Fake News: Aprovação de Projeto de Lei de Edmir Chedid completa um ano

Apesar da aprovação pela Alesp, iniciativa parlamentar foi vetada pelo Estado.

A aprovação do Projeto de Lei 538/2018, que prevê punição administrativa para quem divulgar ou compartilhar notícias falsas (fake news), completará um ano nesta quinta-feira (11). A iniciativa, elaborada pelo deputado Edmir Chedid (DEM), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O governo estadual, no entanto, vetou o Projeto de Lei.

A matéria tramitou em regime de urgência no Poder Legislativo devido a gravidade da divulgação e do compartilhamento de notícias falsas no Estado. “Muitos infelizmente adotaram essa prática para simplesmente prejudicar outras pessoas e até empresas. Não podemos aceitar que este ato criminoso continue no Estado de São Paulo”, declarou o parlamentar.
Edmir Chedid explicou que, de acordo com o Projeto de Lei, ficará proibido em nível estadual a divulgação e o compartilhamento de notícias ou de informações comprovadamente falsas ou incompletas que resultem na alteração, no corrompimento ou na distorção da verdade. “Esta seria uma forma prática de, pelo menos, coibir a prática no Estado”, disse.
Pela proposta, a comprovação do ato resultará ao infrator no pagamento de multa de R$ 5.818,00, que corresponde a 200 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado. “Toda a intenção neste sentido que afete o interesse público ou tenha por intuito obter vantagem de qualquer natureza estará sujeita à multa prevista no Projeto de Lei aprovado pela Alesp”, afirmou.
A matéria determina que a multa seja aplicada pela metade caso a divulgação ocorra por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e celulares. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A multa também será em dobro se o responsável for servidor público ou se a notícia falsa se propagar a partir de órgão público”, complementou.
Não será considerada infração pela proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e em celulares quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou a imagem de pessoa física ou jurídica; assim como a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre as notícias falsas.
Tramitação
Após o veto pelo governo estadual, o Projeto de Lei voltou à Assembleia Legislativa. Desde agosto do ano passado, está pronto para a Ordem do Dia – votação final em plenário. “Na prática, significa que o Poder Legislativa poderá votar a fim de derrubar a decisão do governo. Por isso, tenho defendido aos parlamentares a importância do Projeto”, concluiu.