Comércios terão autorização para demarcarem vagas de Drive-Thru

O decreto passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 22. foto ilustrativa

A Prefeitura de Atibaia autoriza em novo decreto publicado ontem, dia 20, no imprensa oficial do município, os comércios de Atibaia a demarcarem em frente aos seus estabelecimentos vagas para a realização de Drive-thru para entrega de mercadorias enquanto durar a fase vermelha do Plano são Paulo. O decreto passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 22.

 Veja o decreto na integra:  

 

 D E C R E T O Nº 9.487

de 19 de março de 2021

 Autoriza, a título precário, o uso das vias públicas para entrega e retirada de

mercadorias.

O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições

legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que na consonância das regras do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020 do Governo do Estado de São Paulo, atualmente o município de Atibaia está classificado na fase VERMELHA;

CONSIDERANDO que o Decreto municipal 9.473 de 04 de março de 2021 suspendeu os serviços do sistema rotativo de estacionamento – ZONA AZUL;

CONSIDERANDO o dever constitucional da administração municipal de ordenação da economia local;

CONSIDERANDO que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a exercer suas atividades até as 20 horas, EXCLUSIVAMENTE para prestar atendimento pelo sistema “drive-thru” ou por meio de entrega em domicílio (delivery), como exposto no artigo 6° do Decreto nº 9.473, de 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO as razões expostas pela Associação Comercial e Industrial de Atibaia – ACIA;

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter temporário e excepcional até as 20 horas,

a utilização das vagas de estacionamento das vias públicas municipais, pelos estabelecimentos comerciais, com a finalidade de entrega e retirada de mercadorias, na modalidade conhecida como “drive-thru”, com atendimento do cliente exclusivamente dentro do veículo, mediante solicitação por telefone, Whatsapp e outros meios de comunicação à distância.

  • 1° – Os estabelecimentos comerciais somente poderão fazer uso da vaga localizada defronte o prédio onde se encontra instalado.
  • 2° – A mesma vaga poderá ser utilizada por mais de um estabelecimento comercial.

Art. 2° Ficam excluídas da autorização prevista no artigo anterior, as vagas

especiais com destinação exclusiva, tais como de idosos, deficientes, carros de aluguel, ponto  de ônibus e órgãos oficiais.

Art. 3° A vaga poderá ser sinalizada pelos autorizatários, na conformidade com o disposto no §1° do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4° Este decreto entra em vigor no dia 22 de março de 2021.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA CIDADANIA”, 19 de março de 2021.

 Emil Ono

PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA