Candidatos de Atibaia são diplomados pela justiça eleitoral

Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado.

Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizaram ontem, dia 18, a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Atibaia seguiu a data e o juiz eleitoral Marcelo Octaviano Diniz Junqueira informou em edital a disponibilidade dos diplomas dos eleitos e suplentes em Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu e Nazaré Paulista.
Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de Covid-19, neste ano as cerimônias aconteceram de forma virtual ou com restrição ao público.
A cerimônia a distância está em sintonia com a série de medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020. Todos os que se sagraram vitoriosos nas urnas receberão o diploma de forma segura e diferenciada.
No caso dos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu e Nazaré Paulista, que fazem parte da 16º Zona Eleitoral, os diplomas foram disponibilizados nesta sexta (18) no “Sistema de Diplomação dos Eleitos e Suplentes – DIPLOMAS”, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a emissão dos interessados.
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.