INSS derruba liminar e retoma reabertura gradual de agências

Apenas segurados agendados serão atendidos; marcações devem ser feitas pelo Meu INSS e telefone 135.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu e reverteu a decisão judicial do TRF3, que havia suspendido a reabertura gradual de suas unidades no Estado de São Paulo. Com isso, a partir desta quinta-feira (17) o órgão retoma parcialmente o atendimento presencial, com a reabertura de 119 agências no estado. As unidades podem ser consultadas no site covid.inss.gov.br.

Na decisão que revoga a liminar concedida no fim de semana, o TRF3 reconhece que o INSS adotou medidas para garantir a segurança tanto dos segurados quanto dos servidores. Entre elas, por exemplo, a publicação de normativos estabelecendo regras sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial e definindo quais grupos poderiam permanecer em teletrabalho por medida de segurança. A Justiça também reiterou o caráter essencial do serviço prestado pelo INSS e afirmou que a não realização de alguns serviços, que só podem ser realizados presencialmente, trazem prejuízos aos segurados.

Atendimento apenas agendado

Após mais de cinco meses de atendimento remoto, os segurados devem ficar atentos às mudanças para evitar sair de casa sem necessidade. Para evitar aglomeração, e visando a saúde de servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. Serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Para todos os serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Perícia Médica Federal

A Perícia Médica Federal, ligada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro. O INSS começou na quinta-feira (10/09) a cumprir este compromisso de fazer as adequações o mais rápido possível, para que o serviço possa voltar a ser oferecido à população.

As novas inspeções serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.

O segurado que tinha agendamento de perícia médica deve desconsiderar e proceder com a remarcação apenas pelo telefone 135.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam disponíveis pelos canais remotos: o Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) e o telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, atendendo aos cidadãos que têm dúvidas em relação ao uso dos canais remotos de atendimento.

Antecipação do auxílio-doença

Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo, o segurado que residir em município a mais de 70 quilômetros de distância de agência em que esteja disponível o agendamento de perícia médica.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência, e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
Segurança

Visando à segurança de segurados e servidores, as agências, nesta fase da retomada gradual, atenderão abaixo da capacidade habitual. Com base em estudos internos feitos pelo INSS, através de orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o INSS atenderá, nas agências, apenas a quantidade de segurados que respeitem o tamanho (metragem) das instalações, a fim de propiciar o distanciamento seguro entre as pessoas.

Outra medida adotada pelo órgão é a obrigatoriedade do uso de máscaras para acessar as agências, além da aferição da temperatura corporal. Este procedimento será feito na porta da unidade, por um servidor que portará termômetro infravermelho, conforme orientações do Ministério da Saúde.

O segurado que estiver agendado e chegar à agência sem máscara, receberá uma máscara descartável para que possa acessar as dependências do INSS. Antes da entrada na agência, será feita triagem para confirmar se o segurado, de fato, está agendado para aquela unidade. Portanto, é indispensável a apresentação de um documento de identificação.

Dicas

É recomendável comparecer à agência sem acompanhante ou crianças, pois deverá ser respeitado um limite de pessoas na área do atendimento. Caso necessite de acompanhante ou não tenha com quem deixar a criança, estes poderão acessar as agências. O uso da máscara é indispensável para todos.

Caso o cidadão tenha um agendamento, mas apresente algum sintoma da covid-19, a orientação é não comparecer à agência do INSS e procurar atendimento médico. Será necessário proceder com o reagendamento para o serviço, tão logo passe o período de repouso ou isolamento recomendado pelo serviço médico.

Dentro da agência

Durante o período de atendimento remoto, o INSS providenciou Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para que os servidores tenham segurança ao realizar o atendimento. Foram feitas compras de álcool em gel, máscaras e luvas. Outra novidade nas agências é a instalação de barreiras de acrílico nas mesas de atendimento, para evitar contato direto do servidor com o segurado. A medida visa impedir contato direto e a possível disseminação do vírus através de gotículas de saliva.

Os mesmos protocolos rígidos de segurança foram adotados para a Perícia Médica Federal. Ao realizar o atendimento, os médicos estarão equipados com máscaras, luvas, avental e toucas. O uso da face shield (máscara de acrílico) também foi adotado, a fim de aumentar a segurança dos segurados e dos profissionais da perícia médica.

Nas salas de espera, para respeitar o distanciamento, algumas cadeiras estarão interditadas e sinalizadas para que não sejam usadas.

Bebedouros de uso coletivo ou filtros de água serão desativados, para redução dos riscos de contágio. Além disso, o INSS adotou protocolos rígidos de higienização das instalações. Profissionais da limpeza limparão cadeiras, corrimãos, portas, elevadores, chão e banheiros com mais frequência, a fim de manter o ambiente limpo ao longo de todo o expediente.

As lixeiras terão tampa e pedal, para que não haja contato direto de servidores ou segurados com materiais descartados. A troca e a coleta do lixo também seguirão padrões rígidos de segurança recomendados pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Ministério da Economia