Horário de funcionamento do setor gastronômico será ampliado a partir desta segunda

Setor gastronômico teve horário ampliado para atendimento presencial de segunda a quinta; academias e igrejas também tiveram mudanças

A Prefeitura da Estância de Atibaia alterou medidas para ampliar regras de funcionamento do setor gastronômico, de academias e igrejas na cidade a partir desta segunda-feira (24). Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares terão permissão de abrir para consumo no local de segunda a quinta-feira por oito horas, em vez de seis, podendo ser quatro horas no almoço e quatro para o jantar, com limite até 22h. De sexta-feira a domingo, o atendimento presencial segue até às 22h, com limite de 40% da capacidade.

As academias poderão ampliar sua capacidade de 20% para 30%, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico, de acordo com decreto Nº 9.291. As escolas de natação também podem funcionar, desde que os protocolos de segurança sejam autorizados previamente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Já as igrejas ganharam permissão para realizar encontros presenciais de segunda a quinta-feira, com limite de uma celebração por dia e lotação máxima de 40% da capacidade do local. O decreto observa que todos os setores devem cumprir as regras de saúde para enfrentamento da Covid-19.

Em outro decreto publicado no domingo (23), de Nº 9.290, fica estabelecido que os usuários dos serviços prestados pela Prefeitura de Atibaia deverão dar prioridade para o uso do protocolo digital, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, nos órgãos da administração cujos serviços possam ser prestados por meio eletrônico e/ou pela plataforma digital do programa Atibaia Sem Papel, sendo que este poderá ser acessado pelo site http://www.atibaia.sp.gov.br/sempapel.

O terceiro decreto publicado no domingo, de Nº 9.289, determina que os servidores municipais devem voltar às atividades presenciais, com exceção dos que estão no grupo de risco.

Importante para o setor gastronômico

– Limitar a quantidade de clientes a no máximo 40% da capacidade do estabelecimento mantendo o distanciamento mínimo entre as mesas de 2m e cadeiras 1 metro

– Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência gestantes e idosos com higienização a cada uso

– Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar a realizar o procedimento de higienização nas mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido água e papel toalha ou álcool gel 70%

– Providenciar e determinar o uso de EPI’s para trabalhadores, conforme recomendação do Ministério de Saúde

–  Manter o limite de 4 pessoas por mesa

– Demarcar o piso com distanciamento de 2m entre clientes na fila do caixa

– Estabelecimentos com espaços reduzidos ou com pouca ventilação natural devem trabalhar com agendamento de horários

– Estabelecimentos com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas

– Para uma boa condução das normas de segurança, aconselha-se acompanhar os clientes até a mesa disponibilizada

– Colocação de placas de orientação dos sintomas da covid 19 e orientação para que clientes não acesse o estabelecimento caso apresente algum dos sintomas, além de adotar ações educativas sobre as medidas de prevenção à covid 19

– uso obrigatório de máscaras de proteção para colaboradores e clientes

– Disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, caixas e banheiros) e demais pontos estratégicos

– Manter ambiente bem ventilados, com janela e portas abertas, sempre que possível

– Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e manutenção em dia

– Intensificar a limpeza e desinfecção de pisos, corrimãos, balcões, lixeiras torneiras e banheiros

– Preferencialmente medir a temperatura de todos os clientes no ato da chegada. Caso apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8 graus ou sintomas relacionados a covid 19, impedir a entrada do cliente no estabelecimento e orientar para o mesmo procurar atendimento médico

– Deverão ser desinfetados após cada utilização, as mesas, pratos, copos, talheres, pegadores, taças, etc, e cadeiras utilizadas pelos clientes. Canetas utilizadas pelos colaboradores, comandas de consumo e máquinas de débito e crédito também deverão ser desinfetados sempre que utilizados

– Obrigatório o uso de modelo de cardápio plastificado que possa ser higienizado após cada atendimento, descartável ou de menu em lousas ou nas paredes

– Obrigatória a instalação de barreiras acrílicas no caixa e na área de preparo dos alimentos

– Observar todas as medidas de natureza sanitária peculiar para cada atividade

– Deve-se reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas as áreas de produção e manipulação de ambientes, incluindo fornecedores

– Disponibilizar talheres embalados juntos aos pratos e ter à disposição utensílios descartáveis (copos, talheres, pratos, etc, e recolhê-los assim que a refeição foi finalizada

No sistema self-service, um funcionário deve ser exclusivo para montagem do prato de acordo com a indicação do cliente. Este deve manter a distância recomendável, bem como substituir todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (inclusive seus cabos) para então retorna ao buffet

Disponibilizar um funcionário para aplicar álcool gel 70% nas mãos dos clientes, entregar par de luvas descartáveis para que o cliente possa servir, descartando um lixo apropriado após o uso.

Fica vedada a prática de música ao vivo, shows e demais formas de entretenimento que causa e qualquer forma de aglomeração.

Espaço para crianças para playground área kids, devem permanecer fechados

Controlar acesso em banheiros e desativar secadores de mãos

Impedir a utilização de bebedouros com esguicho de pressão

Nos estacionamentos utilizar tickets descartáveis

Os Estabelecimentos e os serviços de delivery devem fornecer álcool gel 70% para seus empregadores, exigindo que os mesmos higienizem as mãos antes de tocar a embalagem do produto e toda vez que receber o pagamento em dinheiro ou com máquina de cartão os empregadores devem fazer desinfecção da caixa do transporte pelo menos uma vez por dia

Estabelecer escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entrada e saída de expediente

Coibir o trabalho de colaboradores de grupos de risco, como idosos acima de 60 anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas.

Todos devem permanecer de máscaras durante todo o tempo, exceto para o consumo de alimentos.