Novo decreto diminui para as 22h funcionamento de bares e restaurantes

O prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso, publicou hoje alteração do decreto de lei nº 9.238, que flexibilizava o horário de  atendimento de bares e restaurantes da cidade até as 23 horas, que agora só podem funcionar até as 22 horas.

Integra do Decreto

D E C R E T O Nº 9.247 de 14 de julho de 2020

Altera o artigo 3º do Decreto nº 9.238, de 05 de julho de 2020, que adota novas medidas, temporárias e emergenciais, no âmbito da administração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 9.238, de 05 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam suspensos todos os alvarás de horário especial, sendo que o limite para funcionamento e atendimento será até as 22 horas, exceto para as farmácias de plantão.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,

“FORUM DA CIDADANIA”, Atibaia, 14 de julho de 2020.