Câmara de Atibaia aprova LDO, lei da moratória e legislação sobre castração animal

Com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Câmara entrou em recesso até 31 de julho e retoma as atividades em 3 de agosto.

 

 

O Atibaiense – Da redação

A Câmara Municipal aprovou, nas duas últimas sessões de Câmara, leis que eram aguardadas pelos moradores e ainda projetos que tiveram um trâmite mais lento devido à pandemia. Os projetos mais aguardados eram da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é a base para o orçamento municipal, e a lei sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários.
A LDO foi aprovada no último dia 7 e é a base do orçamento de 2021, que prevê um equilíbrio entre receita e despesa na casa dos R$ 586,5 milhões para o exercício do próximo ano. Houve apresentação de emenda dos vereadores Roberta Barsotti e Michel Carneiro, destinada ao Fomento à Cultura.
Com a aprovação da LDO, a Câmara entrou recesso parlamentar até 31 de julho, com a próxima sessão ordinária prevista para o dia 4 de agosto.

MORATÓRIA
Publicada na edição da Imprensa Oficial de quarta-feira, dia 8, a lei nº 4.720 era uma das mais esperadas, já que trata sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários no município, em razão da crise econômica decorrente da pandemia.
Pela lei, “ficam suspensos até 20 de janeiro de 2021 o pagamento dos débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março, abril e maio de 2020”. Após o prazo, os devedores poderão pagar os débitos vencidos em março, abril e maio de 2020 em até dez parcelas mensais iguais, sem a incidência de multas e juros moratórios.
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve manifestar o interesse no parcelamento dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da lei, ou seja, até 8 de agosto.

 

 

PROGRAMA DE CASTRAÇÃO
Outra lei já publicada é a que regulamenta o Programa Permanente de Castração de Cães e Gatos, por meio da Coordenadoria Especial do Direito e Defesa Animal. Lei é de autoria do Poder Executivo.
O programa “deverá ser consolidado como política pública e realizado ininterruptamente durante o decorrer do ano”, diz a lei. Há previsão ainda de incentivo ao controle reprodutivo de cães e gatos através de algumas ações, entre elas, a identificação e o registro da população de cães e gatos no município de Atibaia.
Também devem ocorrer ações de incentivo à adoção de cães e de gatos abandonados; campanhas de conscientização sobre controle da população de cães e gatos, bem como a vacinação periódica desses animais e a conscientização sobre o abandono e maus tratos de animais.
Outra lei relacionada a animais é de autoria do vereador Daniel da Rocha Martini e dispõe sobre a instituição de espaços em áreas públicas destinados aos cães. O projeto estabelece espaços para a permanência de cães, devidamente acompanhados de seus responsáveis, em praças, parques ou em outras áreas públicas municipais.
De acordo com o documento, o recolhimento dos dejetos produzidos pelos cães caberá ao seu proprietário ou responsável e ficará proibida a entrada e permanência nos espaços de cães mordedores viciosos, portadores de moléstias infectocontagiosas e no período fértil. As secretarias municipais poderão ainda propor atividades de interação nos espaços previstos nesta lei, com a finalidade de incentivar ações como adoção, castração, saúde e bem-estar dos animais.

CONSELHO MUNICIPAL
Foi publicada na Imprensa Oficial do dia 8 a lei nº 4.719, que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD. Será um órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo relativo a sua área de atuação, orientador e fiscalizador da política pública para a pessoa com deficiência, vinculado à Coordenadoria Especial de Cidadania.
Pela lei, caberá “aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
Também foram aprovadas e já publicadas leis sobre o programa de Contribuição de Melhorias e nomeação de ruas.