Alesp aprova PL que pode amenizar impactos da pandemia no Estado

Deputado Edmir Chedid, um dos autores do Projeto de Lei 350/2020.

 

 

A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 350/2020, que trata sobre a adoção de medidas emergenciais de combate à pandemia do coronavírus e de enfrentamento aos efeitos sobre a economia provocados pela crise sanitária da doença no Estado de São Paulo. Esta iniciativa recebeu voto favorável do deputado Edmir Chedid (DEM), um dos autores do Projeto de Lei.

A adoção de medidas será mantida durante todo o estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia. De acordo com o parlamentar, membro efetivo da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, esta iniciativa autoriza o governo, por exemplo, a remanejar recursos orçamentários para combater o coronavírus e para auxiliar na retomada de setores da economia.
“É importante destacar que isso não isentará o governo estadual de apresentar à Assembleia Legislativa o detalhamento das operações efetuadas, pormenorizando o destino, a finalidade e consequentemente os valores remanejados durante o estado de calamidade pública. Afinal, a fiscalização continuará sendo fundamental durante todo este período, como determina o Projeto de Lei”, complementou.
Em relação à administração pública, a iniciativa parlamentar determina que ficarão suspensas até o fim do decreto de calamidade a inclusão do nome de pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). O Projeto de Lei 350/2020 seguirá para a apreciação e sanção do governador João Doria (PSDB).
Economia
O Projeto de Lei 350/2020 define que, nos contratos de prestação de serviços, a administração contratante deverá adotar os instrumentos previstos em Lei – em especial quanto às medidas de natureza indenizatória –, com o intuito de preservar todos os vínculos empregatícios mantidos pelas empresas contratadas enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia.
“As medidas previstas deverão ser conjugadas com a adoção, pelas empresas prestadoras de serviço, de atividades efetivas para a devida redução de custos operacionais, bem como com a utilização de medidas menos rigorosas já previstas em programas de manutenção de emprego e renda, notadamente às estabelecidas pela Medida Provisória n° 936/2020”, comentou o deputado Edmir Chedid.
Saúde Pública
A iniciativa permitirá o atendimento médico por intermédio de telemedicina na rede pública estadual durante a calamidade pública, nos moldes admitidos e regulamentados em normas próprias referentes ao Projeto de Lei. Em qualquer das modalidades de telemedicina previstas deverá ser mantida a confidencialidade, sem qualquer risco de vazamento das informações entre os médicos e pacientes.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a autorização ao governo estadual de ampliação das atividades do site, com linguagem clara e acessível, instituído para disseminar informações sobre a pandemia do coronavírus. “O site deverá conter todos os dados sobre o número de casos confirmados da doença e de óbitos por Covid-19. O formato dos dados deverá ser aberto e atualizado diariamente”, destacou.
Projeto de Lei
A proposta elaborada pela Assembleia Legislativa é extensa e prevê ainda benefícios aos profissionais de saúde que atuam na rede pública estadual. “Estes profissionais poderão, por exemplo, ser hospedados gratuitamente em hotéis ou espaços similares de alojamento durante o estado de calamidade pública. Além disso, poderão receber doações de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O parlamentar explicou que também estão inseridas na iniciativa benefícios fiscais para empresas de pequeno, médio ou grande portes que não tenham realizado demissões durante o estado de calamidade pública, bem como para os idosos, que terão assegurados seus direitos em estabelecimentos que exercem atividades consideradas essenciais, como hipermercados, padarias ou supermercados.
O auxílio emergencial às vítimas de violência doméstica, as infrações às disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor e as medidas de redução de despesas nos órgãos públicos estaduais também estão no Projeto de Lei 350/2020. “Este é um Projeto de Lei importante para todo o Estado. Esta aprovação demonstra que estamos atuando em benefício de todos”, finalizou Edmir Chedid.