Prefeitura altera decreto e cria horários especiais para ônibus de Atibaia/São Paulo

A prefeitura da Estância de Atibaia revoga o artigo 7º do Decreto nº 9.137, de 20 de março de 2020 e altera o art. 13 do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas emergenciais visando a prevenção da COVID-19 (coronavírus). Esta determinação será publicada na imprensa oficial de amanhã (26).

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 13 Fica proibido, por prazo indeterminado ou enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, o ingresso e a circulação, no município de Atibaia, de quaisquer veículos de transporte coletivo intermunicipal e ou interestadual, inclusive todos os tipos de fretados – ônibus, micro-ônibus, vans e similares, com finalidade turística, ressalvados os seguintes horários diários para a linha Atibaia-São Paulo e vice-versa:

I- partida de Atibaia: 05 horas e 17 horas

II- partida de São Paulo: 08 horas e 20 horas

Parágrafo único. As linhas autorizadas nos incisos “I” e” II” deste artigo, destinam-se exclusivamente ao transporte dos profissionais da saúde e da segurança pública, com a quantidade de carros que for necessário, cujo controle fica sob o encargo da concessionária.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 27 de março de 2020.

Art. 3º Revoga-se o artigo 7º do Decreto nº 9.137, de 20 de março de 2020.

Atibaia,  25 de março de 2020.

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