Lei Complementar beneficiará profissionais da Educação e Agentes de Saúde

Entrou em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 0005 – 2020 encaminhado pela Prefeitura da Estância de Atibaia. Conforme o ofício, a Lei altera dois pontos específicos da atual Lei Complementar nº 582, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Estrutura de Empregos, Carreiras e Salários da Prefeitura. Serão beneficiados pela complementação professores da rede municipal de ensino e agentes comunitários de saúde.
De acordo com a redação do projeto fica prevista a garantia de 1/3 da jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal para atividades extraclasse, voltadas para estudos. Assim sendo, o desempenho das atividades de interação com os educandos não deverá exceder 2/3 a carga horária a ser cumprida. Ainda, de acordo com o ofício, deverá ser implementada, gradativamente, uma valorização salarial condizente com as demandas pela melhoria da educação pública. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, suplementares, caso seja necessário.
A alteração da jornada de trabalho segue a premissa adotada pela Administração Municipal de valorização da classe do magistério. E, ressalta a importância do professor na formação dos alunos, bem como a própria formação do docente, contribuindo, cada vez mais, para a excelência da Educação no município, já referência no Estado de São Paulo e país.
O segundo ponto destaca a alteração do valor de referência salarial para o emprego de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Atibaia. As funções que tem como valor referencial QS1-N1-R2 , passarão a receber o valor de R$ 1.400,00, retroativos a 1º de janeiro de 2020 e R$ 1.550,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste caso as despesas também serão oriundas das dotações orçamentárias.
Ambas alterações estão em consonância com as Leis Federais que regulamentam as disposições, no caso da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que rege a instituição de piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Já, a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51. A Prefeitura aguarda a aprovação da Lei Complementar para ser sancionada e publicada na Imprensa Oficial Eletrônica de Atibaia.

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