Estabelecimentos que não cumprirem ações podem ser denunciados

Medidas adicionais decretadas objetivam evitar a disseminação do Coronavírus.

A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio do Decreto nº 9.138 publicado na Imprensa Oficial Eletrônica desta segunda-feira (23), adota medidas adicionais, temporárias e de emergência para a prevenção do Coronavírus. A redação do texto segue em conformidade com ações determinadas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo. Conforme a publicação oficial, para preservar a saúde dos munícipes é fundamental adotar medidas de isolamento social com diminuição da circulação de pessoas.

Desta maneira, está decretado que entre os dias 24 de março e 7 de abril ficam suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de qualquer natureza – apenas serão permitidas atividades internas. Sendo assim, fica proibido o consumo e o trânsito de clientes em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares, sendo apenas permitido o sistema de entrega em domicílio (delivery), bem como salões de beleza e centro estético, mesmo os instalados no interior de mercados e afins.

Os velórios deverão ser realizados entre os períodos de 7h às 17h. Com a presença de no máximo 10 pessoas por sala, preferencialmente familiares e tempo máximo 4 horas para velório e sepultamento até as 16h30. Ainda, ficam proibida as manifestações e atividades culturais, recreação, atividades religiosas, entre outras ações de cunho coletivo em qualquer tipo de local público. A exceção é para atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

Em relação ao acesso à cidade, fica permitido da seguinte forma: moradores e proprietários de empresas e ou comércio instalados na cidade e respectivos funcionários; profissionais da saúde e segurança; e transportadores de carga em geral, inclusive de valores. Já, os serviços e cobranças do sistema rotativo de estacionamento Zona Azul ficam suspensos durante o período de fechamento do comércio. Aos hotéis, pousadas e similares fica recomendada a suspensão de recebimento de novos hóspedes.

A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano deve proporcionar o transporte de ida e volta ao trabalho, tanto quanto possível, dos servidores da rede municipal de saúde pública e privada, com utilização da frota municipal. Já para o Transporte Coletivo Municipal, deverá adotar medidas para redução da frota circulante urbana em 50% (cinquenta por cento) nos dias úteis, nos horários “entre picos” (manhã e tarde).

As agências bancárias, os supermercados, as farmácias/drogarias e as agências de correio devem adotar medidas para evitar aglomeração nas áreas internas e externas do estabelecimento, de modo que as pessoas – clientes e funcionários – fiquem a uma distância mínima de 2 metros uma das outras, restringindo o atendimento a 1 (uma) pessoa por família, assim como adotar medidas de assepsia e disponibilização de álcool em gel a todos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento.

A fiscalização será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC –, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública, que poderão trabalhar em conjunto com os demais órgão de fiscalização e as forças policiais estaduais, por meio da aplicação de suas legislações específicas, que ficam autorizados a orientar a população a permanecer em suas casas e evitar aglomerações, podendo, para tanto, determinar a dispersão de pessoas ainda que em locais abertos e ao ar livre.

Confira o Decreto nº9.138 completo.

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