Sessões de Câmara em Atibaia não terão a presença de público

Por força maior, após recomendações da Organização Mundial da Saúde e do decreto estadual 64.862/2020, bem como devido aos últimos acontecimentos referentes ao novo vírus mundial (Coronavírus), a Câmara Municipal de Atibaia, através do Ato da Mesa 02/2020, de 16 de março deste ano, dispõe sobre procedimentos e regras com a finalidade de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito desta Casa.

Em primeiro lugar, a próxima sessão, do dia 17 de março, ocorrerá normalmente, mas sem a presença de público, apenas com transmissão ao vivo via canal oficial. As medidas são válidas até o dia 23 de março, podendo ser prorrogadas a depender de novas orientações relativas ao tema, a serem proclamadas pelos respectivos órgãos de saúde.

Cada vereador definirá como ficará a presença de seus assessores nos gabinetes. A sessão ordinária programada para o dia 24 de março será suspensa, como forma de assegurar as medidas de proteção e contágio contra o novo vírus.

Ficam suspensas a realização de sessões especiais e solenes; audiências públicas; tribuna livre; palestras para o público externo, bem como o acesso do público ao recinto da Câmara.

Também segundo o Ato da Mesa, “servidores com 60 anos ou mais, ou aqueles com doenças crônicas ou doenças respiratórias ou aqueles que possuam justa causa, poderão ser autorizados pela Presidência a trabalhar em sistema de ‘home office’, ou em sistema de rodízio entre os servidores, a ser planejado nos respectivos setores”.

O sistema “home office” contará com sistema de comunicação por telefone e mensagem eletrônica; possibilidade de convocação para comparecimento ao prédio da Câmara; entrega de relatório diário de atividades de acordo com a respectiva função; entrega de serviços compromissados.

Cabe ao Departamento de Comunicação reforçar as medidas de prevenção através de comunicados a serem disponibilizados no prédio, com orientações acerca de higiene e contato físico.

A Mesa Diretiva poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.

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