Locais de grande concentração de pessoas em Atibaia deverão seguir lei municipal contra incêndios

 

A lei foi publicada no sábado (7) na Imprensa Oficial do município e estabelece normas sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e desastres.

 

 

O Atibaiense – Da redação

Todos os locais que tenham grande concentração e circulação de pessoas em Atibaia, sejam espaços públicos ou privados, incluindo edificações, deverão seguir nova lei municipal que estabelece normas para prevenção e combate a incêndio e desastres. A legislação foi aprovada na Câmara, sancionada pelo prefeito e publicada na Imprensa Oficial.

A lei já está em vigor e revoga a Lei Complementar nº 228, de 26 de novembro de 1997. Todos os locais com ocupação simultânea igual ou superior a cem pessoas, em imóveis particulares, públicos ou ocupados pelo Poder Público, além de instalações temporárias, devem seguir as normas. Exemplos dos que devem seguir a lei: condomínios residenciais verticalizados; edificações comerciais e/ou de prestação de serviços; edificações industriais; áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não.

As normas serão aplicadas também às edificações e às áreas de reunião de público de quaisquer características, quando a ocupação simultânea potencial for inferior a cem pessoas, mas cuja destinação for uma das seguintes: sejam ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; ou contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade, conforme definições do Corpo de Bombeiros.

Todos que se encaixarem na descrição da lei deverão solicitar a emissão de alvará ou atestado de autorização para funcionamento ou de conclusão de obra, seguindo algumas partticularidades, como seguir as normas da lei e também da legislação estadual sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres; seguir normas para as condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas; dar prioridade para o uso de materiais de construção com baixa inflamabilidade e de sistemas preventivos de aspersão automática de combate ao incêndio, através da apresentação de autorização ou dispensa pelo Corpo de Bombeiros.

O prazo máximo para trâmites dos documentos relacionados a combate a incênido e desastres será de 90 dias, contados a partir do protocolo de requerimento do interessado. “A validade do alvará ou atestado de autorização para funcionamento ou documento equivalente expedido pelo órgão municipal competente, fica condicionada ao prazo de validade da documentação de autorização ou dispensa emitido pelo Corpo de Bombeiros”.

A Prefeitura poderá conceder autorização especial para a realização de eventos que integram o patrimônio cultural local, desde que assegurada a adoção das medidas necessárias de prevenção e combate a incêndio e a desastres. A análise deverá ser feita previamente pelo Corpo de Bombeiros.

A lei determina fiscalizações e vistorias periódicas, a serem feitas pelos órgãos municipais competentes, sempre que forem consideradas necessárias, inclusive nos edifícios particulares.

Poderá ser exigida ainda a permanência de bombeiros civis e a fixação do seu quantitativo nas edificações e áreas de reunião de público, bem como de funcionários treinados, que possuam certificados de cursos oficialmente reconhecidos, para agirem em situações de emergência.

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