Câmara aprova novo Projeto de Lei das regras para pesquisas eleitorais

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11245/18, que tem o objetivo de criar uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas e das pesquisas, divulgação de resultados, acesso aos dados das pesquisas, impugnações e penalidades.As pesquisas são regulamentadas atualmente pela Lei das Eleições e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A principal inovação do texto está relacionada à transparência. As pesquisas serão inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população, que também terá acesso às informações sobre o instituto de pesquisa, o valor total da pesquisa, a origem dos recursos despendidos pelo contratante e a metodologia aplicada.Atualmente, a lei obriga que as pesquisas sejam registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos divulgados na imprensa.A proposta também prevê que Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações acionem a Justiça em busca de dados adicionais, incluindo as informações dos dispositivos usados pelos pesquisadores, como as gravações das entrevistas.
Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual –, a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para pesquisas eleitorais. O texto ainda detalha os dados a serem inscritos sobre as pesquisas, margens de erro e outros pontos de metodologia.O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.

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