Prefeitura propõe mudanças na Planta Genérica de Atibaia

As mudanças na lei complementar têm por objetivo incluir novos loteamentos. Pelo projeto apresentado, são 13 no total.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo I da Planta Genérica de Valores Imobiliários, para que sejam incluídos novos loteamentos na legislação. São ao todo 13 loteamentos listados.

O projeto de lei foi protocolado no último dia 2 de setembro no Legislativo e tramita nas comissões internas de Justiça, Parcelamento do Solo, Obras e Finanças.

O projeto acrescenta no Anexo I da Planta Genérica valores de terrenos por metro quadrado no Parque Residencial Serras de Atibaia II, Conjunto Habitacional Atibaia G, Recanto Pôr do Sol, ToctaoArgon Atibaia, Residencial Jardins da Catalunha, Greenfield Residencial, Residencial Casa Branca, Residencial Parque das Colinas, Residencial Três Pontas, Alto do Sion, Residencial Parque Itapetinga, Vila Bonsai e Chácara Recreativa Bemge.

Cada loteamento recebeu, no projeto de lei, um valor referente ao metro quadrado dos terrenos.

A Planta Genérica de Valores Imobiliários é formulada com a utilização de cálculos que possibilitam a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos de um município, a partir da avaliação individual de cada propriedade, para fins de cobrança de impostos, como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.

A Planta não é somente um instrumento tributário. Ela também pode nortear o planejamento municipal, no que diz respeito à ação regulatória do poder municipal em relação ao uso e ocupação do solo. Além da pesquisa do atual valor do metro quadrado das edificações no mercado imobiliário, consideramos uma série de fatores quanto à infraestrutura da região e localização do imóvel, que interferem diretamente na apreciação e depreciação do seu valor, como: segurança, vias de acesso, disponibilidade de serviços públicos, proximidade de áreas de comércio e serviços, possibilidades de futuros empreendimentos, topografia do terreno, vizinhança e possíveis riscos ambientais e fatores de insalubridade.

Pela legislação vigente em Atibaia, são aplicados 70% do valor venal apurado de acordo com os valores estabelecidos nos anexos I e II, para efeito de definição da base de cálculo para lançamento do IPTU. Todos os loteamentos incluídos no projeto de lei em tramitação, caso a proposta seja aprovada na Câmara, estão no anexo I.

Além da aplicação dos 70%, o IPTU é calculado por alíquotas. As alíquotas dependem da faixa de valores do imóvel construído ou do terreno. Para imóveis construídos a alíquota varia de 0,7% até 1,3%. Já para terrenos varia de 1,4% até 2%.

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