Atibaia aplicou 16.544 multas de trânsito entre junho e agosto

No total foram R$ 2.816.433,46 em multas de trânsito em três meses, em valor estimado. O valor arrecadado bruto foi de R$ 784.804,34.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura de Atibaia divulgou na Imprensa Oficial do último sábado (14), os dados sobre as multas de trânsito aplicadas entre junho e agosto. Foram 16.544 multas no total e o valor estimado foi de R$ 2.816.433,46. O arrecadado, no entanto, foi de R$ 784.804,34 em valores brutos.

No mês de junho foram 2.414 multas de Infração de Trânsito Processadas. O valor estimado foi de R$ 427.098,49, mas a arrecadação foi bem menor. Foram recebidos R$ 236.123,18 em valores brutos. O valor líquido foi de R$ 223.778,73, foram R$ 11.806,15 para o Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) e R$ 538,30 em tarifas bancárias.

No mês de julho aumentou o total de multas aplicadas. Foram processadas 6.938, com valor estimado de R$ 1.185.060,26. O valor bruto arrecadado foi de R$ 256.735,87 e o líquido, R$ 243.434,37. Foram R$ 12.836,70 para o Funset e R$ 464,80 em tarifas bancárias.

Agosto foi o mês com maior número de multas processadas. São 7.192. O valor estimado dessas multas chegou a R$ 1.204.274,71. O valor bruto arrecadado foi de R$ 291.945,29 e o líquido R$ 276.833,03. São R$ 14.597,26 do Funset e R$ 515,00 em tarifas bancárias.

Um dos grandes questionamentos que a população costuma fazer com relação às multas é: para onde vai o dinheiro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 9503/1997, estipula que todo recurso obtido com multas deve ser indicado de maneira exclusiva para melhorias relativas ao trânsito. A responsabilidade é do Sistema Nacional de Trânsito, que deve aplicar o dinheiro, de acordo com o CTB, “exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Parte do valor vai para o Funset. O CTB estabelece em seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do FUNSET, criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998 e regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998, os quais estabelecem a gestão do referido fundo ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas deve ser depositado, mensalmente, na conta de fundo. O valor do Funset deve ser aplicado, pela previsão da legislação, nas seguintes ações: planejamento e na execução de programas, projetos e ações de modernização, aparelhamento e aperfeiçoamento das atividades do DENATRAN relativas à educação e segurança de trânsito; cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito de suas atribuições; supervisão, coordenação, correição, controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; articulação entre os órgãos dos Sistemas Nacional de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, por intermédio do DENATRAN, objetivando o combate à violência no trânsito e mediante a promoção, coordenação e execução do controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; supervisão da implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito, visando à uniformidade de procedimentos para segurança e educação de trânsito; implementação, informatização e manutenção do fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e no controle dos componentes do trânsito; elaboração e implementação de programas de educação de trânsito, distribuição de conteúdos programáticos para a educação de trânsito e promoção e divulgação de trabalhos técnicos sobre trânsito; promoção da realização de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como na representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais relacionados com a segurança e educação de trânsito; elaboração e promoção de projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, informatização, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito; organização e manutenção de modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências e os acidentes de trânsito; implementação de acordos de cooperação com organismos internacionais com vista ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito.

Deixe uma resposta