Lei contra poluição sonora é sancionada em Atibaia

Pela lei, há regras de proteção contra a poluição sonora, com diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos.

O Atibaiense – Da redação

O prefeito Saulo Pedroso sancionou no último dia 6 de agosto a Lei Complementar nº 808, que estabelece a proteção contra a poluição sonora, determina diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos. Pela nova lei, a emissão de sons e ruídos deve obedecer ao interesse da saúde e sossego público.
Toda emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, terá que obedecer os critérios, normas e diretrizes estabelecidos na lei, “assegurando-se aos habitantes da Estância de Atibaia, melhoria de qualidade de vida e meio ambiente”.
Será considerada infração “a produção de ruídos, algazarras, desordens, barulho ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, ainda que com cunho publicitário ou propagandístico, produzidos por pessoas, materiais veículos ou equipamentos de qualquer gênero, inclusive o som gerado e propagado com a utilização de equipamento de som em veículos estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do Município ou em áreas privadas que perturbem o bem-estar o sossego público ou particular e o equilíbrio do meio ambiente”.
É considerado excessivo e perturbador do sossego público ou particular o barulho ou o som de qualquer natureza em níveis superiores aos limites estabelecidos em uma tabela da lei. O limite deverá ser medido por aparelho de verificação de intensidade sonora. Há limites diferentes para áreas residenciais, comerciais, industriais e para locais próximos a hospitais.
Veículos de publicidade sonora deverão ter alvará da Prefeitura e não poderão passar pelo mesmo local consecutivamente. Os sons produzidos por obras de construção civil, durante a vigência do Alvará de Edificação, serão limitados a 70 dB (A), no período entre 7h e 18h, e nos demais horários, aos níveis estabelecidos pela lei. Para que obras de construção civil possam acontecer aos domingos e feriados, será necessário ter licença especial com discriminação de horários e tipos de serviços que poderão ser executados, salvo obras em caráter de emergência.
A lei diz ainda que nos “logradouros públicos são proibidos anúncios, pregões ou propaganda comercial por meio de aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de sons, ruídos individuais ou coletivos, salvo casos especiais, de interesse da coletividade, excepcionalmente autorizados pela Prefeitura”.
A uma distância mínima de 500 metros de hospitais, casas de saúde e sanatórios, repartições públicas, escolas, teatro, cinemas e templos religiosos, nos horários de funcionamento, ficam proibidos ruídos, barulhos e rumores
Estão permitidos de produzir barulho aparelhos sonoros, quando funcionem exclusivamente para assinalar horas, entradas e saídas de locais de trabalho e escolas, sinos de igrejas, “desde que sirvam exclusivamente para indicar horas ou para anunciar a realização de ato ou cultos religiosos”. O som desses aparelhos não pode ser propagado antes das 6h e depois das 22h e também não pode durar mais de um minuto.
Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas, quando em serviços de socorro ou de policiamento são permitidas, assim como apito das rondas e guardas policiais.
Quando houver manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, festas tradicionais do município, reuniões esportivas, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, será permitida a emissão de sons e barulho, “desde que se realizem em horário e local previamente autorizado pela Prefeitura”.
Caso a lei não seja comuprida, há uma série de penalidades diferentes. Estabelecimentos comerciais ou industriais e obras de construção civil receberão primeiro uma notificação, depois, caso haja reincidência, será aplicada multa e por fim, pode ocorrer a cassação da licença para uso de aparelhos que produzam sons ou ruídos, ou embargo da obra; pode ocorrer a apreensão da fonte produtora de som ou ruído e a cassação do alvará de funcionamento.
Para as demais pessoas jurídicas ou físicas que infringirem a lei será aplicada multa e apreensão da fonte produtora do som, ainda que esteja dentro da propriedade privada.
A fiscalização será feita por agentes fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Obras, Secretaria de Segurança Pública, além de servidores da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal, nos termos do artigo 3°, incisos I e IV da Lei Municipal 4532/2017.
As multas aplicadas poderão variar de leves a graves e os valores devem variar de 500 UVRM a 1100 UVRM. A UVRM é a Unidade de Valor de Referência Municipal e equivale a R$ 3,5723 cada.
A receita das multas deverá ir para o Fundo Municipal de Segurança Pública, instituído pela lei. O Fundo poderá receber não somente os valores arrecadados com multas da lei de poluição sonora, mas também recursos provenientes da arrecadação da remoção e estadia de veículos apreendidos nos pátios de recolhimento municipal; contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos e privados; outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinados.
Os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Segurança Pública serão aplicados para “financiar o aparelhamento e a manutenção estrutural da Guarda Civil Municipal de Atibaia; ações e projetos que visem à adequação, à modernização e a aquisição de equipamentos de uso constante, tais como viaturas e armamentos, para a Guarda Civil Municipal de Atibaia, bem como decibelímetros e equipamentos semelhantes a serem utilizados na fiscalização do cumprimento desta legislação”.

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