Informações em embalagens seguirão regras específicas no Estado

O deputado Edmir Chedid (DEM) afirmou nesta terça-feira (25) que o Projeto de Lei 574/2011, que define critérios referentes à rotulagem e informação dos alimentos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas, deverá ser votado somente no segundo semestre. A matéria está pronta para a Ordem do Dia – votação final em plenário – desde 14 de agosto de 2015.

O Projeto de Lei foi elaborado com base numa resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que disciplinou a propaganda e a informação de alimentos com quantidades elevadas destas substâncias, suspensa pela 16ª Vara Federal de Brasília. “A matéria está pronta para a votação final. Por isso, tenho solicitado o apoio de lideranças para incluí-la nas discussões e votação final.”
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, Edmir Chedid explicou que as embalagens dos produtos comercializados no Estado de São Paulo não poderão conter indicações ou figuras que possibilitem interpretação confusa, equivocada ou falsa quanto à composição, qualidade, natureza, origem ou mesmo procedência e que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.
“Em contrapartida, as informações exigidas e fundamentais ao consumidor final deverão ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, dispostas no sentido da leitura da peça publicitária e que permitam a sua imediata visualização. Afinal, a ideia é justamente contribuir com as iniciativas instituídas a fim de garantir a melhoria da qualidade de vida do cidadão”, complementou.
Punição
O PL cumpre o que dispõe os artigos do Código de Defesa do Consumidor (entre os de número 55 e 60), que atribuem aos Estados e municípios a competência para legislar sobre a proteção ao consumidor. O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeitará o infrator o pagamento de multa de 200 UFESPs (R$ 5,3 mil) por ocorrência.

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