Conselho de Justiça Tributária deve propor o aprimoramento do Sistema de Atibaia

O trabalho do Conselho é decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal

Portaria na Imprensa Oficial, edição de sábado passado, publicou o calendário com as reuniões ordinárias em 2019 do Conselho Municipal de Justiça Tributária, que serão realizadas na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento e Finanças. Os encontros ocorrerão sempre às 10h. Vejam os dias: 29 de janeiro, 26 de fevereiro, 26 de março, 30 de abril, 28 de maio, 25 de junho, 30 de julho, 27 de agosto, 24 de setembro, 29 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro do próximo ano.
O trabalho do Conselho é decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal. Também pode propor a adoção de medidas para o aprimoramento do Sistema Tributário do Município para fazer justiça fiscal e a conciliação entre os interesses dos contribuintes e os da Fazenda da cidade.
INSTITUIÇÃO TRANSPARENTE
Em muitas cidades, o conselho é considerado “uma instituição transparente, ágil, que evita a judicialização, evita transtornos para os contribuintes e ao poder público, além de garantir lisura nos procedimentos. Inibe as ações dos maus servidores, maus gestores, maus políticos e também dos maus contribuintes. É uma instituição que veio à luz para melhorar a gestão pública, atualizar a gestão pública e permitir que as pessoas sintam mais confiança na administração”.
Na Capital, em 2016, a reforma do regimento interno definiu que a pauta de julgamento terá o nome e o registro profissional de advogados da parte, além de permitir que o defensor faça nova sustentação oral se a votação for interrompida e, no momento em que for retomada, a composição da câmara tiver mudado.
PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE
O texto também garante que o órgão atenderá em todos os atos os princípios da publicidade, da economia, da motivação, da celeridade e da razoável duração do processo. Reconhece ainda que qualquer dos conselheiros tem o direito de sugerir a criação de súmulas — e não só o presidente do órgão, como anteriormente —, quando houver no mínimo dez decisões semelhantes de diferentes câmaras ou com base em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o regimento paulistano, cada proposta será redigida por uma comissão paritária — igual número de representantes do Fisco e dos contribuintes —, e o presidente fica obrigado a convocar, pelo menos uma vez por ano, sessões temáticas para votar os enunciados. As sugestões serão analisadas pelas Câmaras Reunidas e aprovadas quando contarem com dois terços de seus membros.

O Atibaiense – Da redação

 

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