Atibaia já está habilitada para a PPP da iluminação pública

Os municípios habilitados, com estudos e projetos dos setores envolvidos, serão contatados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Os municípios com estudos e projetos dos setores de iluminação pública e esgotamento sanitário, habilitados a celebrar Parceria Público-Privada (PPP), foram divulgados em 21 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a listagem, com 51 governos locais aptos a receberem apoio, foi enviada pelo governo aos integrantes do Conselho do Fundo Federal de Apoio, voltado à estruturação e desenvolvimento de projetos de concessões e PPP (FEP). Atibaia é um dos municípios habilitados, no caso para iluminação pública.
Os municípios habilitados serão contatados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI). Até lá, devem acompanhar as próximas etapas do programa pelo site. Já aqueles que cadastraram propostas e não foram habilitados podem buscar informações sobre a seleção pelo e-mail chamamentofep@caixa.gov.br.
O governo disponibilizou o cadastramento de proposta com objetivo de apresentar alternativas para a prestação de serviços públicos, além de viabilizar a construção de uma política pública de apoio às concessões e às PPPS de Estados e Municípios no âmbito do FEP. Assim, o resultado se refere aos editais das Chamadas Públicas no 1/2018 e no 2/2018 dos entes federativos para estruturação de projetos de Concessão e Parceria Público-Privada no setor dois setores, na modalidade de Esgotamento Sanitário.
PROPOSTAS MUNICIPAIS
A confederação incentivou a apresentação de propostas municipais nos editais, uma vez que defende a celebração de concessões e PPPs como alternativa para a implementação de serviços e tecnologias que ainda são desafios enormes para os governos municipais, principalmente por conta do seu elevado valor. A entidade também disponibilizou a Nota Técnica 14/2018, com orientações sobre o fundo financeiro de apoio à estruturação de projetos de concessões e PPPs, que está disponível na Biblioteca on-line da entidade.
Em agosto, os municípios interessados começaram a enviar propostas para o processo de chamamento público do Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs). Como agente operadora, a Caixa recebeu as propostas com base nas regras e prazos estabelecidos no chamamento público divulgado em 27 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A lei 13.529/2017, que rege o chamamento público, instituiu fundo para apoio à elaboração, à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e Parcerias PPPs.
ALTERNATIVA PARA SERVIÇOS
A celebração de concessões e PPPs é alternativa para a implementação de serviços públicos, além de viabilizar serviço com altas tecnologias, nas quais a maioria dos entes federativos não teria recursos para aportar de imediato ou corpo técnico qualificado para disponibilizar. A entidade aponta ainda que a deficiência técnica para a elaboração de projetos tecnicamente viáveis para o estabelecimento de uma PPP é um enorme desafio em muitos Municípios.
Para a CNM, a avaliação dos resultados positivos da nova legislação ainda é prematura, mas espera-se o comprometimento da União com o aporte de recursos para fortalecer a gestão e a capacitação local no sentido do aprimoramento de projetos e de subsídios a futuras operações de concessões e PPPs. A legislação busca justamente preencher as lacunas de baixa capacidade técnica dos Municípios para elaborar estudos e avaliações necessárias nos setores jurídicos, econômicos e ambientais.
REGRAS DO CHAMAMENTO
Em relação às regras do chamamento público, o apoio a estudos e projetos de estruturação de PPPs devem considerar esgotamento sanitário o componente dos serviços públicos de saneamento básico constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final, adequados, dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
Já no setor de iluminação pública, os serviços poderão incluir a realização de outros investimentos e serviços obrigatórios de iluminação, ou do desempenho, pelo parceiro privado, de atividades inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados, desde que permitidos pela legislação vigente e que compartilhem a infraestrutura.

O Atibaiense – Da redação

Deixe uma resposta